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Anexo: serviços sobre moedas estáveis

A versão de referência é a espanhola: ler a versão em espanhol.

Complemento às Condições Gerais de Uso da Plataforma BNKA. Edição 1.3, 22 de outubro de 2026. Substitui qualquer anexo anterior sobre esta matéria.

1. Objeto

Este Anexo identifica quem presta as funcionalidades sobre moedas estáveis acessíveis por meio da Plataforma e quem é a contraparte do Usuário nelas.

2. Quem presta o serviço

As funcionalidades sobre moedas estáveis acessíveis por meio da Plataforma são prestadas pela Bridge (Bridge Ventures LLC), provedora de serviços sobre moedas estáveis, ou pelo provedor que for identificado na própria interface no momento da contratação.

Disponível apenas para residentes fora do Espaço Econômico Europeu.

A Byte Neok AI, S.L.U. não presta serviços sobre criptoativos, não os custodia, não os oferece em nome próprio e não assume exposição a eles por conta do Usuário.

3. Contratação e aceitação de condições

Ao abrir a conta correspondente, a Plataforma mostra ao Usuário as condições do provedor. O Usuário deve lê-las e aceitá-las antes de utilizar a funcionalidade. A relação decorrente dessas condições se estabelece entre o Usuário e esse provedor, que é a sua única contraparte nesse serviço. Nem a Byte Neok AI, S.L.U. nem a Entidade Regulada são parte dessa relação.

4. Função da Plataforma

A Byte Neok AI, S.L.U. atua exclusivamente como interface tecnológica: mostra a informação que o provedor disponibiliza e transmite tecnicamente as instruções que o Usuário formula na interface. Não entra na posse dos fundos nem dos criptoativos do Usuário, nem os custodia, controla ou deles dispõe em nenhum momento.

5. Valores e preço

Os valores em moeda fiduciária refletidos na interface, o valor a cargo do Usuário e o valor a receber pelo beneficiário ficam determinados no momento da confirmação de cada ordem. Quando a operação implicar uma conversão entre moedas, a taxa aplicada poderá incorporar um diferencial em relação à referência utilizada para determiná-la, conforme a cláusula 5.1 do Módulo de Jurisdição aplicável. Esse diferencial remunera os serviços prestados pelas entidades intervenientes.

6. Reclamações

As reclamações relativas ao serviço sobre moedas estáveis devem ser dirigidas ao provedor, pelos canais e conforme o procedimento estabelecidos em suas próprias condições. As consultas e ocorrências sobre o funcionamento do software podem ser dirigidas a support@bnka.com.

7. Mudança de provedor

Se o provedor que presta esta funcionalidade mudar, o provedor vigente é identificado na interface no momento da contratação, junto com o link para as suas condições. Este Anexo não garante a disponibilidade da funcionalidade, que depende do país, do perfil do Usuário e da decisão do provedor.

8. Prevalência

Este Anexo não reproduz, não modifica, não interpreta nem complementa as condições do provedor nem o Contrato da Entidade Regulada. Qualquer discrepância é resolvida em favor das condições do provedor no que se refere ao seu serviço.

9. Saldos anteriores

Os Usuários que mantenham saldos em criptoativos provenientes de funcionalidades já descontinuadas podem solicitar a sua retirada escrevendo para support@bnka.com. Não se aplica nenhuma taxa de custódia, de manutenção nem de inatividade sobre esses saldos. A entrega fica sujeita à verificação de identidade do Usuário e às verificações exigidas pela normativa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Não constitui aconselhamento financeiro, jurídico, fiscal nem de investimento.

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